Aviso legal
USO DA MARCA
A marca ARKdeko' foi registada no Ministério do Desenvolvimento Económico em 4 de outubro de 2012, sob o número 0001511478. Assim sendo, o uso indevido e as práticas de concorrência desleal serão processados de acordo com a legislação em vigor.
Com base na legislação em vigor, sobretudo no que respeita às publicações online, os atos que geram confusão são reconhecidos como práticas de concorrência desleal. Tais comportamentos são definidos como aqueles que visam criar confusão entre os consumidores com produtos e/ou atividades similares, de forma a explorar o seu sucesso comercial. A utilização de sinais distintivos que possam causar confusão, como o nome da empresa, o logótipo e a marca, de modo a induzir o público em erro quanto à natureza ou origem da empresa, é também proibida. A lei proíbe ainda a imitação servil, ou seja, a cópia da forma ou das características do produto, e a concorrência parasitária, ou seja, aquelas práticas que visam imitar sistematicamente todas as iniciativas da empresa.
Com base na legislação vigente, especialmente no que diz respeito às publicações online, os ATOS DE DIFAMAÇÃO são reconhecidos como atos de concorrência desleal, nos quais notícias ou elogios são divulgados com o objetivo de desacreditar as atividades e os produtos dos concorrentes, e os ATOS DE EXAGERO consistem em apropriar-se dos méritos e/ou características dos produtos de uma empresa concorrente.
Todos os outros atos contrários aos princípios da ética profissional e que possam prejudicar outras empresas são considerados atos de concorrência desleal.
A lei reconhece e pune os atos de concorrência desleal, podendo o juiz competente determinar, em relação a tais condutas: a cessação da conduta ilícita e a abstenção de atos semelhantes no futuro; a reparação dos danos causados pelo ato praticado; a indemnização por perdas e danos, bem como outras medidas cautelares.
CONTEÚDO DO SITE
As marcas e os sinais distintivos publicados neste site são propriedade exclusiva da ARKdeko' ou de terceiros e, em caso algum, o acesso ao site confere ao utilizador o direito de utilizar tais marcas e sinais distintivos sem a autorização escrita dos respetivos titulares.
Todo o material publicado neste site está protegido por direitos de propriedade intelectual, de acordo com a legislação em vigor sobre a proteção dos direitos de autor aplicáveis.
A documentação, as imagens e outros conteúdos do site são propriedade da ARKdeko' ou de terceiros e estão protegidos pela legislação aplicável.
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Casos excepcionais:
A lei prevê alguns casos específicos em que é reconhecida a utilização parcial e gratuita de obras protegidas por direitos de autor. Em particular, a lei reconhece:
O direito de citação, ou seja, a reprodução parcial ou resumida do conteúdo para fins de análise, informação, crítica e discussão. Quem exerce o direito de citação não o deve fazer para fins comerciais que concorram com os objetivos comerciais do autor. O direito de citação, no entanto, impõe a obrigação, por parte daqueles que extravasam o conteúdo de terceiros para os fins pretendidos, de indicar a fonte com precisão e, em particular, de indicar o autor e o site de onde o recurso foi obtido.
Uso pessoal, ou seja, a possibilidade de imprimir ou guardar uma página do site no seu disco rígido para a visualizar offline. A impressão ou a gravação do recurso, no entanto, EXCLUI a possibilidade de: republicar o recurso na Web e redistribuí-lo num formato diferente (por exemplo, publicação em papel ou CD-ROM).
Em todos os casos que não os descritos nos pontos 1 e 2, ocorrerá VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR, que é um crime passível de processo civil e criminal.
Referências legislativas:
Sobre os DIREITOS DE AUTOR: Art.º 2575.º do Código Civil: "O objeto de direitos de autor são as obras intelectuais de natureza criativa que pertencem às ciências, à literatura, à música, às artes figurativas, à arquitetura, ao teatro e à cinematografia, qualquer que seja o seu modo ou forma de expressão."
Sobre o PLÁGIO: Art. 168º e 156º da Lei 633/41: "o autor que se aperceba de que é vítima de plágio pode solicitar à autoridade judiciária que declare a sua autoria da obra"; Artigos 158º e 163º da Lei 633/41: "o autor que se aperceba de ser vítima de plágio pode requerer à autoridade judiciária uma providência cautelar para impedir o comportamento ilícito ou a destruição da obra alheia".
Sobre o DIREITO DE CITAÇÃO: Artigo 70.º da Lei do Direito de Autor e Artigo 10.º da Convenção de Berna.
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